Nossa História

No ano de 2010 o Convento “Ain karin” recebeu um casal de irmãos a “pedido” pelo então Departamento de Assistência Social, com consentimento do Ministério Público. Nessa época, o município não possuía nenhum equipamento de acolhimento e também não mantinha nenhum convênio. Há notificações, que crianças ficavam em hotéis sob a responsabilidade de Conselheiros Tutelares, até que o município definisse o local para o acolhimento. A partir desse primeiro casal de crianças, as Irmãs da Congregação “Filhas de Maria” decidiram se formalizar para servir como acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As Irmãs junto com a equipe técnica do “Departamento de Ação Social” e em articulação com a rede socioassistencial iniciaram os estudos para a formação e regulamentação da instituição de acolhimento.

Em 2011, a Casa Lar São João Menino, inicia sua história como instituição de acolhimento para crianças. E não tendo ainda um espaço físico próprio, a Congregação das Irmãs “Filhas de Maria” do Convento “Ain Karin”, cede espaço para o acolhimento das crianças. Nesse ano a Casa não recebia nenhum apoio financeiro do Município, este cedia para atendimento das crianças e suas famílias, a equipe técnica que era compartilhada com o CREAS – Centro de Referência de Assistência Social, equipamento do Departamento de Ação Social.

No segundo semestre do ano de 2013, houve a formalização do convênio entre a Prefeitura e a Casa Lar São João Menino, com cessão de técnicos, transferência de recurso financeiro e transporte para famílias visitarem seus filhos. A Casa ainda tem outros profissionais conforme regulamenta o CONANDA e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, para o atendimento de no máximo vinte crianças.

O primeiro Regimento Interno da Casa descrevia um serviço de acolhimento para crianças e adolescentes, que foi alterado para atendimento somente de crianças com idades entre zero e doze anos incompletos.

No ano de 2015 foi iniciada a construção da Casa Lar São João Menino.

Com um fluxo maior de acolhimento, se viu necessário à construção de um espaço físico próprio, com estrutura adequada ao acolhimento de crianças, em Medida Protetiva por determinação judicial, e em conformidade aos princípios das normativas do Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para crianças, de acordo com a Resolução conjunta CNAS / CONANDA n. 1 de 18 de Junho de 2009. Sendo o Acolhimento Institucional tipificado pela Resolução 19 de 11 de Novembro de 2009 do CNAS como Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

O espaço físico adequado é a forma de evidenciar sua principal função de acordo com a legislação vigente.

Em 2017 foi celebrada uma parceria com a prefeitura, que vem sendo realizado até o atual momento, onde o repasse de recurso financeiro é contemplado pelo marco regulatório das organizações da sociedade civil (Lei 13019/ 2014).

No ano de 2021 iniciou-se o processo de mudança para o espaço físico próprio da instituição Casa Lar São João Menino. Sendo assim, todo trabalho voltado ao acolhimento institucional das crianças passa a ser realizado na nova sede.

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